CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 709
(Revogado pela Lei nº 14.824, de 2024)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 709 da CLT: A Importância da Intransigência nas Ações Trabalhistas

O artigo 709 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental no âmbito do processo trabalhista: a intransigência do pedido inicial. Em termos simples, isso significa que, uma vez apresentada a petição inicial em uma ação trabalhista, o reclamante (quem entra com a ação) não poderá modificar o pedido ou adicionar qualquer outro fundamento jurídico a ele, a menos que seja para corrigir erros materiais ou para inclusão de pedidos em decorrência de fatoOcorreOcorre que tenha surgido após a propositura da ação.

O Que Isso Significa na Prática?

Imaginemos que um empregado entra com uma ação trabalhista cobrando horas extras e adicional de periculosidade. De acordo com o artigo 709, após a entrega dessa petição inicial ao judiciário, esse empregado não poderá, por conta própria, simplesmente adicionar uma nova cobrança, como férias não pagas, ou mudar a base de cálculo das horas extras sem que haja uma justificativa específica prevista em lei.

As Exceções à Regra: Quando é Possível Alterar o Pedido?

Apesar da regra geral de intransigência, o próprio artigo prevê duas situações em que a alteração do pedido inicial é permitida:

  1. Correção de Erros Materiais: Se na petição inicial houver um erro evidente na digitação de um valor, na data, no nome de uma empresa, ou em qualquer outro dado que seja claramente um equívoco e que não altere a essência do pedido, esse erro poderá ser corrigido. Por exemplo, se foi digitado "R$ 1.000,00" em vez de "R$ 10.000,00" por engano, essa correção seria permitida.

  2. Inclusão de Pedidos Decorrentes de Fato Novo: Esta é a exceção mais significativa. Se, durante o curso do processo, ocorrer um fato novo que gere um novo direito ao empregado, ele poderá incluir esse novo pedido em sua ação. Um exemplo clássico é o caso de um empregado que cobra horas extras e, enquanto o processo tramita, ele sofre um acidente de trabalho e necessita cobrar o benefício previdenciário. Ou, ainda, se o contrato de trabalho for rescindido após o ajuizamento da ação, e surgirem novos direitos a serem cobrados, como verbas rescisórias.

A Importância do Artigo 709

A lógica por trás do artigo 709 é a segurança jurídica e a celeridade processual. Ao estabelecer a intransigência, busca-se:

  • Evitar a procrastinação do processo: Permite que as partes (reclamante e reclamado) saibam exatamente quais são os pedidos e fundamentos que devem ser debatidos, evitando que a causa se torne interminável com a constante modificação do que está sendo discutido.
  • Organizar a defesa do empregador: O empregador tem o direito de se defender dos pedidos que lhe são apresentados. Se os pedidos pudessem ser alterados a qualquer momento, a defesa se tornaria inviável e arbitrária.
  • Garantir a previsibilidade: Tanto para as partes quanto para o próprio juiz, saber os limites da ação desde o início é crucial para o andamento organizado do processo.

Considerações Finais

O artigo 709 da CLT, portanto, é um artigo que exige atenção e planejamento por parte do empregado e de seu advogado no momento de ingressar com uma ação trabalhista. É fundamental que a petição inicial seja elaborada com o máximo de precisão, considerando todos os direitos que o trabalhador entende possuir. As exceções previstas são importantes, mas devem ser aplicadas com cautela e sempre fundamentadas em fatos concretos que surjam após o início do processo. O objetivo final é assegurar um julgamento justo e eficiente, com base em pedidos claros e bem definidos desde o início da demanda.